posse cancelada
Justiça suspende posse de suplente na Câmara Municipal de Campo Grande
Justiça suspende posse de suplente na Câmara Decisão a favor de Gian Sandim foi concedida no início da noite desta quarta-feira (15) - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
Na noite desta quarta-feira (15), a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo suplente ao cargo de vereador, Gian Sandim (PSDB), suspendendo assim a posse de Lívio Viana Leite (União Brasil) na Câmara Municipal de Campo Grande.
A decisão foi concedida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Embora não tenha discutido o mérito do mandado, o juiz determinou a suspensão imediata da posse de Lívio Viana Leite, marcada para a manhã desta quinta-feira (16), a fim de “assegurar o direito pleiteado” por Gian Sandim.
O pedido de suspensão da posse foi feito pelos advogados de Gian Sandim, Régis Santiago, Márcio Torres e Mansour Karmouche. Atílio remeteu o caso para a Justiça Estadual e notificou as autoridades coatoras para o cumprimento da ordem.
Gian Sandim havia ingressado com o mandado contra o presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o “Carlão” (PSB), buscando assumir a vaga deixada por Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra” (PSDB), afastado desde a deflagração da Operação Tromper.
A defesa de Gian Sandim argumentou que a vaga deveria ser ocupada por ele, “porque é o único que se manteve fiel ao partido, e não com Lívio, que foi convocado e hoje está na União Brasil”.
Gian Sandim conquistou 1.227 votos nas eleições de 2020, tornando-se o 8º suplente do PSDB. À frente dele estavam outros cinco ex-vereadores que obtiveram mais votos no pleito, mas que saíram do PSDB e migraram para outras siglas para disputar as eleições em 2022, deixando Sandim como o próximo na linha de sucessão.
Em entrevista na segunda-feira (13), Lívio Viana Leite, que estava prestes a assumir a vaga, afirmou estar tocando sua vida normalmente e que entendia o mandado como um direito de seu ex-colega de partido. Ele defendeu que a mudança de legenda não deveria ser um problema, argumentando que “se o parlamentar tem o direito de mudar de partido durante a janela partidária, sem perder o mandato, o suplente também deveria ter esse direito”.