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Pagamento do PIS/Pasep 2024 para nascidos em maio e junho começa nesta quarta-feira
Pagamento do PIS 2024 para nascidos em maio e junho começa nesta 4ª Além do PIS, o Pasep 2024 começará a ser pago a partir desta quarta-feira (15/4) para aqueles com final da inscrição 4 e 5
A partir desta quarta-feira (15/4), tem início o pagamento do PIS/Pasep 2024 para os trabalhadores nascidos em maio e junho, além daqueles com final da inscrição 4 e 5. O benefício, que pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.412), é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e também aos servidores públicos que tiveram registro de atividade remunerada durante o ano de 2022.
Os pagamentos serão realizados até o dia 27 de dezembro. Para os trabalhadores de empresas privadas, integrantes do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, que fazem parte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil.
Confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024:
PIS (trabalhadores de empresas privadas):
- Nascidos em janeiro: 15/2/2024;
- Nascidos em fevereiro: 15/3/2024;
- Nascidos em março e abril: 15/4/2024;
- Nascidos em maio e junho: 15/5/2024;
- Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024;
- Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024;
- Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024;
Pasep (trabalhadores de empresas públicas):
- Final da inscrição 0: 15/2/2024;
- Final da inscrição 1: 15/3/2024;
- Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
- Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
- Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
- Final da inscrição 8: 15/7/2024;
- Final da inscrição 9: 17/8/2024.
Para ter direito ao abono salarial, é necessário:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Para saber se tem direito ao abono salarial, basta consultar as informações na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.