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“Vaga reservada” em via pública: Pode ou é contra a lei? Saiba quem é o dono da rua

"Vaga reservada" em via pública pode ou é contra a lei? Veja se a rua tem dono Confira o que diz a lei a respeito desta prática que tira muitos motoristas do sério ao estacionar. Basta dar uma volta pelas ruas de qualquer cidade ao tentar estacionar o carro para notar espaços nas ruas destinados a uma “vaga reservada”. Geralmente, no lugar estão cones, cavaletes e até mesmo caixotes de madeira.

“Vaga reservada” em via pública: Pode ou é contra a lei? Saiba quem é o dono da rua
Publicado em 27/05/2024 às 11:02

Confira o que diz a legislação sobre uma prática que tira muitos motoristas do sério ao estacionar.

Basta dar uma volta pelas ruas de qualquer cidade para notar espaços destinados a uma “vaga reservada”. Cones, cavaletes e até caixotes de madeira são frequentemente utilizados para demarcar essas áreas. Essa cena é comum, especialmente em frente a estabelecimentos comerciais, onde o proprietário da loja delimita o espaço para carga e descarga de mercadorias. Além disso, flanelinhas também costumam reservar vagas, oferecendo-as aos motoristas em troca de um valor em dinheiro.

Mas será que agir como se fosse o “dono” da rua em um espaço público é permitido?

O que diz a lei

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pessoas que forem pegas cometendo essa prática podem ser notificadas ou multadas. O Artigo 246 do CTB especifica que criar obstáculos à livre circulação, comprometendo a segurança de veículos e pedestres, é considerado infração gravíssima. A multa para essa infração é de R$ 293,47.

A gravidade da infração

A autoridade de trânsito pode agravar a pena dependendo da intensidade do bloqueio e do nível de risco oferecido ao trânsito. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35. Esta atitude é, portanto, claramente proibida pela lei.

Responsáveis pela multa

A penalidade pode ser aplicada tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica responsável pela obstrução. Reservar uma vaga em via pública configura um ato de privatização de espaço público, o que é ilegal. A Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforça essa proibição, destacando que não é permitido transformar parte da via pública em estacionamento privativo de qualquer tipo de veículo.

Exceções à regra

Existem, no entanto, algumas exceções previstas na legislação, que exigem sinalização específica e autorização das autoridades de trânsito. Exemplos incluem vagas reservadas para ambulâncias, viaturas policiais, táxis, veículos de pessoas com deficiência (PcD) e veículos de pessoas idosas.

O que fazer se você se sentir prejudicado?

Se você se sentir lesado ao tentar estacionar e encontrar uma “vaga reservada” ilegalmente, pode solicitar a retirada dos obstáculos e acionar a Polícia Militar para que a situação seja resolvida conforme a lei. O ato de interditar uma via pública para benefício próprio é exclusivamente de competência da secretaria de trânsito do município.

Em resumo, reservar vagas em via pública sem autorização é uma prática proibida e passível de multa, destacando a importância de respeitar o uso compartilhado do espaço público.